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As novas leis de trânsito já estão em vigor. Você sabe quais são?


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve alterações desde o dia 12 de abril deste ano por conta da Lei 14.071/2020. Essas alterações mexeram diretamente com o cotidiano dos motoristas e abordaram temas polêmicos, como limite de pontuação da CNH, tráfego urbano, utilização dos faróis em rodovias e desconto em multas.


Neste artigo, esclareceremos quais foram essas modificações da lei sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e que foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Sobre as principais modificações no CTB

Faróis: com a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite e, durante o dia dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração, além de rodovias de pista simples, fora de perímetro urbano.

Conversão à direita no sinal vermelho: será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Desse modo, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá, em alguns casos, virar à direita.

Validade da CNH

A periodicidade ficará assim:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;

  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada ao resultado negativo em exame toxicológico.

Essa previsão está no artigo 148-A, que diz ainda que condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo teste toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independentemente da validade da CNH.

Exame toxicológico

Será configurada como infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

A infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste. A penalidade será multa multiplicada em 5 vezes (R$ 1.467,35) e fica suspenso o direito de dirigir por 3 meses.

Limite e pontos na habilitação

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas;

  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;

  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Caso, em 12 meses, o condutor não receba nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 (o dobro do limite atual).

No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será aplicada sempre que o mesmo atingir o limite de 40 pontos, independentemente do tipo da infração cometida.


É importante destacar que o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

O que achou das modificações do CBT? Você acredita que, com mais flexibilidade, a impunidade aumenta ou a conscientização é o bastante para termos um trânsito mais seguro e justo?

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